1. Imóvel urbano
1.1 Pessoa física:
– RG, CPF ou CNH inclusive dos cônjuges;
– Certidão de casamento;
– Pacto antenupcial se for o caso;
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
– Certidão negativa de débitos trabalhistas.
1.2 Pessoa Jurídica:
– Cópia autenticada do Contrato social ou Estatuto social com a última alteração;
– Ficha cadastral completa da Junta Comercial;
– Número do CNPJ;
– RG, CPF ou CNH dos sócios ou procurador que assinará a escritura;
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
– Certidão negativa de débitos trabalhistas.
1.3 Imóvel:
– Certidão da Matricula ou Transcrição atualizada (MENOS DE 30 DIAS);
– Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais;
– Carnê do IPTU do ano vigente
Outros documentos:
1. No caso do vendedor:
– Certidão dos Cartórios de Protesto;
– Certidão da Justiça do Trabalho;
– Certidão dos Distribuidores Cíveis;
– Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
– Certidão da Justiça Federal;
– Certidão da Justiça Criminal;
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
– Certidão negativa de débitos trabalhistas
2. No caso de qualquer das partes estar representada por procurador, deverá ser apresentada a certidão da procuração atualizada (PRAZO INFERIOR A 90 DIAS).
3. Alvará judicial original para os atos que envolvam espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, incapazes, sub-rogação de gravames e outros que dependem de autorização judicial para dispor ou adquirir bens imóveis ou direitos a eles relativos, sendo que, para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazo deverá estar estabelecido pela autoridade judiciária;
4. Alvará, termo de curatela, ou termo de acordo de decisão apoiada, para atos relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situação de curatela, ou em nome da pessoa com deficiência, por seus eventuais apoiadores.
2. Imóvel rural:
2.1 Pessoa física:
– RG, CPF ou CNH inclusive dos cônjuges;
– Certidão de casamento;
– Pacto antenupcial se for o caso
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
– Certidão negativa de débitos trabalhistas.
2.2 Pessoa Jurídica:
– Cópia autenticada do Contrato social ou Estatuto social com a última alteração;
– Ficha cadastral completa da Junta Comercial;
– Número do CNPJ;
– RG, CPF ou CNH dos sócios ou procurador que assinará a escritura;
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS.
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
– Certidão negativa de débitos trabalhistas.
2.3 Imóvel:
– Certidão da Matrícula ou Transcrição atualizada (MENOS DE 30 DIAS);
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
– Comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural referentes aos últimos 5 (cinco) anos;
– DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) /DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR)
Outros documentos:
1. No caso do vendedor:
– Certidão dos Cartórios de Protesto;
– Certidão da Justiça do Trabalho;
– Certidão dos Distribuidores Cíveis;
– Certidão de Executivos Fiscais
– Municipal e Estadual;
– Certidão da Justiça Federal;
– Certidão da Justiça Criminal.
2. No caso de qualquer das partes estar representada por procurador, deverá ser apresentada a certidão da procuração atualizada (PRAZO INFERIOR A 90 DIAS);
3. Alvará judicial original para os atos que envolvam espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, incapazes, sub-rogação de gravames e outros que dependem de autorização judicial para dispor ou adquirir bens imóveis ou direitos a eles relativos, sendo que, para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazo deverá estar estabelecido pela autoridade judiciária;
4. Alvará, termo de curatela, ou termo de acordo de decisão apoiada, para atos relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situação de curatela, ou em nome da pessoa com deficiência, por seus eventuais apoiadores.