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Apostilamento

É o procedimento pelo qual o Tabelião de Notas realiza a legalização de documentos de origem nacional destinados a produzir efeitos no exterior. Sua finalidade é permitir que um documento nacional seja reconhecido em um país estrangeiro.

A emissão da Apostila pode ser requerida pelo próprio interessado ou por qualquer outro portador, presencialmente ou via postal ( requerimento ) para o seguinte endereço:

10º Cartório de Notas
Setor: Apostilamento 
Rua Pedro de Toledo, n. 214 
Bairro: Vila Clementino
CEP: 04039-030    São Paulo-SP

 

Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.
 
O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.

Fonte do site: Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo

 

A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares. 

Também estão excluídos documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias, nos casos de documentos para os quais a legalização já não era necessária de acordo com as normas, acordos e entendimento em vigor. 

No caso de documentos comerciais que costumam ser legalizados, o apostilamento poderá ser feito, o que ensejará a facilitação dos fluxos comércio e investimentos. 

Deve-se ter em mente que o objetivo da Convenção da Apostila é sempre simplificar o processo de tramitação internacional de documentos, e não criar procedimentos burocráticos antes inexistentes. 

Tal entendimento coaduna-se com o costume internacional e com as orientações do  Manual de Aplicação da Convenção da Apostila publicado pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (vide parágrafos 146 a 152).

Por fim, a Apostila não se aplica a documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção da Haia. 

Nesses casos, o processo de legalização continuará a ser realizado pelo Ministério das Relações Exteriores, por seus escritórios regionais (no Brasil) e Embaixadas e Repartições Consulares (no exterior).

Fonte do site: CartórioSP

Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente.

O artigo 1º da Convenção estabelece serem documentos públicos:
a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;
b) Os documentos administrativos;
c) Os atos notariais;
d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.

Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.

Fonte do site: CartórioSP

Não necessariamente. 

Alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular. 

Nesses casos, também é dispensado o apostilamento. 

É sempre recomendado consultar a representação do país onde o documento produzirá efeitos quanto à necessidade de emissão de Apostila ou outros procedimentos.

Fonte do site: CartórioSP

 

Prazo: 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.

Documentos que podem ser apostilados:
– Documentos particulares com firma reconhecida; 
– Documento empresarial (contratos, cartas comerciais etc.); 
– Diplomas; 
– Poder Judiciário (certidões dos distribuidores judiciais, processos etc.); 
– Documentos públicos (documentos municipais, estaduais e federais etc.);   
– Traduções juramentadas com firma reconhecida; 
– Dentre outros.

Legislação:
Provimento n. 58 de 9 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre os procedimentos das autoridades competentes para a aposição de apostila regulamentados pela Resolução CNJ n. 228, de 22 de junho de 2016, que trata da aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016 –  Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

Decreto n. 8.660, de 29 de janeiro de 2016 –  Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961. Decreto Legislativo n. 148, de 12 de junho de 2015 – Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.
 

Valor: R$ 158,15 por documento.

Forma de pagamento:
Dinheiro, cheque, transferência bancária / PlX, cartão de débito, cartão de crédito à vista, cartão de crédito parcelado até 18x (com juros*) * parceiro Parcelecart- Colégio Notarial do Brasil/SP.

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