1. Documentos do falecido:
– Cópia autenticada RG e CPF ou CNH (e apresentação do original);
– Cópia autenticada da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
– Cópia autenticada da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado), ou de nascimento (se solteiro), expedida após a data do óbito do autor da herança. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil: Rua Bela Cintra, 746 – 11º andar ou pelo site www.censec.org.br);
– Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
– Certidão negativa de débitos trabalhistas.
2. Documentos dos herdeiros e cônjuge/companheiro (sobrevivente):
– Cópia autenticada do RG e CPF ou CNH, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
– Cópia autenticada da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou de nascimento (se solteiro), expedida após a data do óbito do autor da herança. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
Obs: No caso de qualquer das partes estar representada por procurador, deverá ser apresentada a certidão da procuração atualizada (PRAZO INFERIOR A 90 DIAS)
3. Advogado:
– OAB
– Endereço profissional;
– Requerimento com a qualificação das partes, bens e direitos com a respectiva plano de partilha;
– Declaração e recolhimento de ITCMD
4. Imóveis:
4.1. Urbano:
– Certidão da Matricula ou Transcrição atualizada (MENOS DE 30 DIAS);
– Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais;
– Carnê do IPTU do ano vigente ou valor venal de referência;
– Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais;
– Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
4.2. Rural:
– Certidão da Matricula ou Transcrição atualizada (MENOS DE 30 DIAS);
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
– Comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural referentes aos últimos 5 (cinco) anos;
– DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) /DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR)
– CAR (Cadastro Ambiente Rural)
5. Móveis:
– Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
– Extrato bancário;
– Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade.