1 - Solicitações de agendamento devem ser realizadas com no mínimo 1 dia útil de antecedência.
2 - Com exceção aos serviços de (i) procuração, (ii) união estável, (iii) pacto antenupcial, (iv) declaração de dep. econômica e (v) prova de vida, os demais atos demandam consulta prévia com o escrevente para elaboração da escritura.
3 - Serviço de agendamento indisponível para autenticação, reconhecimento e abertura de firma.
4 - Por favor informar no campo mensagem dia, horário e serviço desejado para agendamento (seg-sex 9:00 as 16:30)