A dissolução da união estável extrajudicial consiste na extinção do vínculo entre os companheiros, cessando todos os direitos e deveres de um companheiro com relação ao outro. Dela decorre também o fim do regime de bens e a relação patrimonial.
Para a escritura de dissolução de união estável, é necessário consenso entre os companheiros e que estejam acompanhados de advogado comum ou de um advogado para cada uma das partes. Havendo filhos menores de idade, é necessário a autorização judicial, exceto se regulamentado judicialmente acerca de guarda, visitação e pensão.
Na escritura as partes podem convencionar acerca da partilha de bens, pensão alimentícia, nome que passarão a usar.
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