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Home / Reconhecimento de Firma

Reconhecimento de Firma

Firma é a assinatura.

Consulte se você tem firma aberta em nosso cartório clicando aqui.

 

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, atesta que a assinatura constante de um documento a ele apresentado, corresponde a assinatura aposta na ficha de firma arquivada no cartório.

Caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

Reconhecimento por autenticidade: no reconhecimento autêntico, a pessoa deve comparecer pessoalmente ao tabelionato e assinar o documento na presença do funcionário. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento.

Reconhecimento por semelhança: o tabelião declara que a assinatura constante do documento é semelhante àquela que se encontra na ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina.

Firma é assinatura.

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.

Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.

As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas). O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.

O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.

No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.

Reconhecimento de Firma por semelhança

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

Sim, para confirmação de autenticidade e integridade, o interessado acessará o CENAD, no portal de internet da CENSEC, e fará o upload do documento. Em seguida, haverá a verificação de autenticidade e integridade, mediante confronto de dados.

A pedido do usuário, a mídia (do tipo pen drive) poderá ser fornecida pela serventia, pelo valor de custo.
Quanto custa a materialização ou a desmaterialização de documentos:
O custo da materialização e da desmaterialização de documentos é igual ao da autenticação, por página.

 

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

Importante: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

Documentos necessários para abertura de ficha de firma:
– RG e CPF ou CNH originais (NÃO SÃO ACEITAS CÓPIAS AUTENTICADAS)

– Certidão de Casamento

 

A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:

– Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto) 
– Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc) 
– Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica

Obs: O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.
 

Reconhecimento de firma SEM valor econômico: R$ 8,62
Reconhecimento de firma COM valor econômico: : R$ 13,17
Reconhecimento de firma POR AUTENTICIDADE: R$ 22,06

Forma de pagamento:
Dinheiro, cheque, transferência bancária / PlX, cartão de débito, cartão de crédito à vista, cartão de crédito parcelado até 18x (com juros*) * parceiro Parcelecart - Colégio Notarial do Brasil/SP.

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