Testamento é o ato pelo qual a pessoa faz constar sua declaração e manifestação de sua última vontade. No testamento poderão ser feitas disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Partes
Testador: Pessoa que realiza as declarações de sua vontade ao tabelião;
Testamenteiro: O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para darem cumprimento às disposições;
Testemunhas: Devem ser no mínimo duas, que conheçam o Testador, os quais presenciarão à manifestação da vontade do Testador por meio da leitura do testamento;
Legatários (beneficiários do testamento): Aqueles que são instituídos por testamento, mesmo que não exista nenhum vínculo de parentesco;
Das Disposições.
Os Testadores que possuem herdeiros necessários poderão dispor de apenas 50% de seu patrimônio, uma vez que pertencem a estes, de pleno direito, a metade dos bens da herança. Caso não houverem herdeiros necessários, o testador poderá dispor da totalidade de seus bens. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Requisitos
Testador;
Maiores de 16 anos;
Plena capacidade cognitiva;
Testemunhas;
Não possuir relação familiar (sanguínea ou por afinidade);
Não ser pessoa beneficiada no Testamento.
Acesse o formulário de requerimento
OBS: ao solicitar a 2ª via do testamento, anexar: documento de identidade do solicitante e declaração de óbito.
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