Pela escritura de emancipação os pais reconhecendo no seu filho a plena capacidade para reger sua pessoa e administrar seus bens o habilitam a prática dos atos da vida civil.
A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil.
A emancipação é feita por escritura pública e é ato irrevogável e irretratável.
Para a emancipação é obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado.
Para nova solicitação ou dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir: