A instituição de bem de família é o ato pelo qual uma pessoa solteira, um casal ou entidade familiar destina até 1/3 de seu patrimônio como bem de família tornando-o impenhorável por dívidas do instituidor, exceto nas dívidas resultantes do próprio bem.
Tal ato visa a proteção do patrimônio familiar de eventuais circunstâncias econômicas desfavoráveis que poderia trazer desamparo e desabrigo.
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