A escritura de pacto antenupcial consiste na convenção pela qual os futuros cônjuges estabelecem o regime de bens que vigorará entre si após o casamento.

O pacto antenupcial somente é necessário se as partes optarem por um regime diverso do da comunhão parcial de bens. Ou seja, o pacto se aplica caso os futuros cônjuges optem pelo regime da comunhão universal de bens, separação convencional ou participação final nos aquestos.

Após o casamento é necessário o registro do pacto no Registro de Imóveis do primeiro domicílio conjugal para a produção de efeitos em relação a terceiros.

Regimes de bens:

Comunhão universal: comunicam-se todos os bens, presentes e futuros. Desta forma, os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento e os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam com o consorte.
Separação convencional: não há comunicação de bens. Cada cônjuge permanece com seu patrimônio. 
Participação final nos aquestos: cada cônjuge possui patrimônio próprio durante o casamento, não havendo comunicação. No entanto, quando da dissolução do casamento os bens que foram adquiridos por cada um serão partilhados e divididos, metade para cada um.

Documentos necessários:

– RG e CPF ou CNH; 
– Certidão de casamento (se divorciado); 
– Certidão de óbito (se viúvo)

Preço: R$ 548,68

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