Pela escritura de inventário promove-se a apuração de bens e direitos e respectiva partilha do patrimônio deixado pela pessoa falecida, efetuando-se a divisão entre herdeiros, cônjuge ou companheiro do falecido,

Para que o inventário seja feito em cartório é necessário que:

a) Todos os herdeiros sejam maiores e capazes; 
b) Haja consenso entre os herdeiros; 
c) Não exista testamento, ou existindo testamento, que o mesmo tenha sido revogado, esteja caduco ou invalidado judicialmente. Ainda, é possível o inventário extrajudicial com testamento válido desde que com autorização judicial; 
d) Assistência de advogado.

A escritura pública de inventário e partilha, não depende de homologação judicial e constitui título hábil para regularização junto aos cartórios de registros, para a transferência de bens e direitos, bem como para a realização de todos os atos necessários para transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)

Documentos necessários:

1. Documentos do falecido:

– Cópia autenticada RG e CPF ou CNH (e apresentação do original);
– Cópia autenticada da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
– Cópia autenticada da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado), ou de nascimento (se solteiro), expedida após a data do óbito do autor da herança. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil: Rua Bela Cintra, 746 – 11º andar ou pelo site www.censec.org.br);
– Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
– Certidão negativa de débitos trabalhistas.

2. Documentos dos herdeiros e cônjuge/companheiro (sobrevivente):

– Cópia autenticada do RG e CPF ou CNH, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
– Cópia autenticada da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou de nascimento (se solteiro), expedida após a data do óbito do autor da herança. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;

Obs: No caso de qualquer das partes estar representada por procurador, deverá ser apresentada a certidão da procuração atualizada (PRAZO INFERIOR A 90 DIAS)

3. Advogado:

– OAB 
– Endereço profissional;
– Requerimento com a qualificação das partes, bens e direitos com a respectiva plano de partilha;
– Declaração e recolhimento de ITCMD

4. Imóveis:

4.1. Urbano:

– Certidão da Matricula ou Transcrição atualizada (MENOS DE 30 DIAS); 
– Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais; 
– Carnê do IPTU do ano vigente ou valor venal de referência;
– Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais; 
– Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;

4.2. Rural:

– Certidão da Matricula ou Transcrição atualizada (MENOS DE 30 DIAS); 
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; 
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; 
– Comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural referentes aos últimos 5 (cinco) anos; 
– DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) /DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR)
– CAR (Cadastro Ambiente Rural)

5. Móveis:

– Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver; 
– Extrato bancário; 
– Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade.

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