Certidões
A certidão corresponde à reprodução fiel de um ato notarial lavrado pelo Tabelião, tendo o mesmo valor do ato notarial originário. Qualquer interessado pode solicitar a certidão.
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Obs: a certidão de testamento somente pode ser fornecida ao testador, seu representante legal, mediante autorização judicial, ou comprovado o falecimento do testador.