Ata Notarial
É o instrumento destinado ao registro de fatos jurídicos presenciados pelo Tabelião, perpetuando-os no tempo. Consiste na narração de fato verificado sem interpretação ou juízo de valor.
Tem por finalidade a constituição de prova dotada de fé pública, sendo muito utilizada na esfera judicial (art. 364, CPC).
Exemplos de atas notariais:
– Mensagem eletrônica (e-mail);
– Páginas da internet;
– Mídia social (Facebook, Instagram, Youtube, Snapchat, etc);
– Mensagem instantânea (SMS, Whatsapp, etc);
– Conversa telefônica
– Estado de imóveis
– Atas de declaração (contém a declaração de situações presenciadas pelo interessado)