Informativo:

  • Solicitações de agendamento devem ser realizadas com no mínimo 1 dia útil de antecedência.
  • Com exceção aos serviços de (i) procuração, (ii) união estável, (iii) pacto antenupcial, (iv) declaração de dep. econômica e (v) prova de vida, os demais atos demandam consulta prévia com o escrevente para elaboração da escritura.
  • Serviço de agendamento indisponível para autenticação, reconhecimento e abertura de firma.





    Apostila de HaiaAta NotarialCarta de sentençaCertidõesCertificado E-NotariadoDissolução de união estávelEscritura de compra e vendaEscritura de doaçãoInventárioPacto antenupcialProcuraçãoSeparação e DivórcioTestamentoUnião estávelOutros (especifique na observação, por favor)



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