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Informativo:
- Solicitações de agendamento devem ser realizadas com no mínimo 1 dia útil de antecedência.
- Com exceção aos serviços de (i) procuração, (ii) união estável, (iii) pacto antenupcial, (iv) declaração de dep. econômica e (v) prova de vida, os demais atos demandam consulta prévia com o escrevente para elaboração da escritura.
- Serviço de agendamento indisponível para autenticação, reconhecimento e abertura de firma.
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