A cópia autenticada é a reprodução (xerox) de um documento original na qual o Tabelião atesta que a cópia está igual ao documento apresentado, tendo a mesma validade deste.

A reprodução (xerox) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Conferida cópia com o original é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do escrevente responsável pela autenticação.

Não é possível autenticar:

– reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular (não se sujeitam a esta restrição a cópia ou o conjunto de cópias reprográficas que, emanadas e autenticadas de autoridade ou repartição pública, constituam documento originário, tais como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões da Junta Comercial). 
– os transmitidos por fac – símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento; 
– parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral; 
– documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével; 
– documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.); 
– mensagens eletrônicas (e-mails)

Preço: 
R$ 4,65 (por página) 
Fotocópia R$ 0,85

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