É o instrumento destinado a atestar o tempo de posse do requerente e seus antecessores para fins de usucapião.

O tabelião atestará no mínimo o tempo da posse e a cadeia possessória, conforme a modalidade da usucapião. Além disso, poderá atestar o que mais entender necessário para prova do direito pretendido, ou o que mais lhe for solicitado.

Documentos necessários:

– RG e CPF ou CNH dos solicitantes; 
– Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo); 
– Apresentar planta e memorial descritivo do imóvel, ambos atualizados; 
– Cópia da carteira profissional – ART/CREA (e apresentação do original) 
-Registro de responsabilidade técnica 
– Certidões negativas dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio dos solicitantes; 
– Justo título (Ex.: contrato de venda e compra, compromisso de venda e compra); 
– 3 (três) contas de consumo (luz, água, telefone, tv a cabo etc.) ou pagamento de impostos, taxas (IPTU) mais antigas e 3 (três) mais recentes em nome do posseiro (solicitante) 
– IPTU atual e o de anos anteriores, o mais antigo que tiver 
– Matrícula/transcrição do imóvel usucapiendo ou negativa de inscrição tabular 
– Matrícula/transcrição dos confrontantes (lado direito, esquerdo e fundos) do imóvel usucapiendo ou certidão de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel usucapiendo e dos confrontantes; 
– Outros documentos que comprovem o tempo da posse, tais como recibos de compra de materiais para construção, obras, imposto de renda, dentre outros

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