Ata Notarial para Usucapião
É o instrumento destinado a atestar o tempo de posse do requerente e seus antecessores para fins de usucapião.
O tabelião atestará no mínimo o tempo da posse e a cadeia possessória, conforme a modalidade da usucapião. Além disso, poderá atestar o que mais entender necessário para prova do direito pretendido, ou o que mais lhe for solicitado.
Documentos necessários:
– RG e CPF ou CNH dos solicitantes;
– Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
– Apresentar planta e memorial descritivo do imóvel, ambos atualizados;
– Cópia da carteira profissional – ART/CREA (e apresentação do original)
-Registro de responsabilidade técnica
– Certidões negativas dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio dos solicitantes;
– Justo título (Ex.: contrato de venda e compra, compromisso de venda e compra);
– 3 (três) contas de consumo (luz, água, telefone, tv a cabo etc.) ou pagamento de impostos, taxas (IPTU) mais antigas e 3 (três) mais recentes em nome do posseiro (solicitante)
– IPTU atual e o de anos anteriores, o mais antigo que tiver
– Matrícula/transcrição do imóvel usucapiendo ou negativa de inscrição tabular
– Matrícula/transcrição dos confrontantes (lado direito, esquerdo e fundos) do imóvel usucapiendo ou certidão de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel usucapiendo e dos confrontantes;
– Outros documentos que comprovem o tempo da posse, tais como recibos de compra de materiais para construção, obras, imposto de renda, dentre outros