É instrumento que formaliza a manifestação de vontade pelo qual uma pessoa adquire um bem – móvel ou imóvel – de outra, mediante o pagamento do preço em dinheiro.

Documentos necessários:

1. Imóvel urbano

1.1 Pessoa física:

– RG, CPF ou CNH inclusive dos cônjuges; 
– Certidão de casamento; 
– Pacto antenupcial se for o caso; 
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório); 
– Certidão negativa de débitos trabalhistas.

1.2 Pessoa Jurídica:

– Cópia autenticada do Contrato social ou Estatuto social com a última alteração; 
– Ficha cadastral completa da Junta Comercial; 
– Número do CNPJ; 
– RG, CPF ou CNH dos sócios ou procurador que assinará a escritura; 
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); 
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; 
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório); 
– Certidão negativa de débitos trabalhistas.

1.3 Imóvel:

– Certidão da Matricula ou Transcrição atualizada (MENOS DE 30 DIAS); 
– Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais; 
– Carnê do IPTU do ano vigente

Outros documentos:

1. No caso do vendedor:

– Certidão dos Cartórios de Protesto; 
– Certidão da Justiça do Trabalho; 
– Certidão dos Distribuidores Cíveis; 
– Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual; 
– Certidão da Justiça Federal; 
– Certidão da Justiça Criminal; 
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório); 
– Certidão negativa de débitos trabalhistas

2. No caso de qualquer das partes estar representada por procurador, deverá ser apresentada a certidão da procuração atualizada (PRAZO INFERIOR A 90 DIAS).

3. Alvará judicial original para os atos que envolvam espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, incapazes, sub-rogação de gravames e outros que dependem de autorização judicial para dispor ou adquirir bens imóveis ou direitos a eles relativos, sendo que, para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazo deverá estar estabelecido pela autoridade judiciária;

4. Alvará, termo de curatela, ou termo de acordo de decisão apoiada, para atos relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situação de curatela, ou em nome da pessoa com deficiência, por seus eventuais apoiadores.

2. Imóvel rural:

2.1 Pessoa física:

– RG, CPF ou CNH inclusive dos cônjuges; 
– Certidão de casamento; 
– Pacto antenupcial se for o caso 
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório); 
– Certidão negativa de débitos trabalhistas.

2.2 Pessoa Jurídica:

– Cópia autenticada do Contrato social ou Estatuto social com a última alteração; 
– Ficha cadastral completa da Junta Comercial; 
– Número do CNPJ; 
– RG, CPF ou CNH dos sócios ou procurador que assinará a escritura; 
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); 
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. 
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório); 
– Certidão negativa de débitos trabalhistas.

2.3 Imóvel:

– Certidão da Matricula ou Transcrição atualizada (MENOS DE 30 DIAS); 
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; 
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; 
– Comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural referentes aos últimos 5 (cinco) anos; 
– DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) /DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR)

Outros documentos:

1. No caso do vendedor:

– Certidão dos Cartórios de Protesto; 
– Certidão da Justiça do Trabalho; 
– Certidão dos Distribuidores Cíveis; 
– Certidão de Executivos Fiscais 
– Municipal e Estadual; 
– Certidão da Justiça Federal; 
– Certidão da Justiça Criminal.

2. No caso de qualquer das partes estar representada por procurador, deverá ser apresentada a certidão da procuração atualizada (PRAZO INFERIOR A 90 DIAS);

3. Alvará judicial original para os atos que envolvam espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, incapazes, sub-rogação de gravames e outros que dependem de autorização judicial para dispor ou adquirir bens imóveis ou direitos a eles relativos, sendo que, para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazo deverá estar estabelecido pela autoridade judiciária;

4. Alvará, termo de curatela, ou termo de acordo de decisão apoiada, para atos relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situação de curatela, ou em nome da pessoa com deficiência, por seus eventuais apoiadores.

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