Firma é a assinatura.

Consulte se você tem firma aberta em nosso cartório clicando aqui.

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, atesta que a assinatura constante de um documento a ele apresentado, corresponde a assinatura aposta na ficha de firma arquivada no cartório.

Caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

Reconhecimento por autenticidade: no reconhecimento autêntico, a pessoa deve comparecer pessoalmente ao tabelionato e assinar o documento na presença do funcionário. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento.

Reconhecimento por semelhança: o tabelião declara que a assinatura constante do documento é semelhante àquela que se encontra na ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina.

Documentos necessários para abertura de ficha de firma:

– RG e CPF ou CNH originais (NÃO SÃO ACEITAS CÓPIAS AUTENTICADAS)

– Certidão de Casamento

A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:

– Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto) 
– Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc) 
– Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica

Obs: O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.

Quer fugir das filas?

Agendamento ONLINE

saiba+

Dúvidas em relação ao custo?

Tabela de preços

saiba+