Testamento é o ato pelo qual a pessoa faz constar sua declaração e manifestação de sua última vontade. No testamento poderão ser feitas disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Partes

  • Testador: Pessoa que realiza as declarações de sua vontade ao tabelião
  • Testamenteiro: O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para darem cumprimento às disposições
  • Testemunhas: Devem ser no mínimo duas, que conheçam o Testador, os quais presenciarão à manifestação da vontade do Testador por meio da leitura do testamento
  • Legatários (beneficiários do testamento): Aqueles que são instituídos por testamento, mesmo que não exista nenhum vínculo de parentesco

Das Disposições

  • Os Testadores que possuem herdeiros necessários poderão dispor de apenas 50% de seu patrimônio, uma vez que pertencem a estes, de pleno direito, a metade dos bens da herança. Caso não houverem herdeiros necessários, o testador poderá dispor da totalidade de seus bens. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Requisitos 

  • Testador
    o Maiores de 16 anos
    o Plena capacidade cognitiva
  • Testemunhas
    o Não possuir relação familiar (sanguínea ou por afinidade)
    o Não ser pessoa beneficiada no Testamento

Documentos necessários

  • Testador
    o Documento de Identidade (RG e CPF, CNH, ou RNE)
    o Comprovante de estado civil atualizada (certidão de casamento/nascimento)
  • Testamenteiros e Testemunhas
    o Documento de Identidade (RG e CPF, CNH, ou RNE)

Valores

  • Testamento Público com ou sem revogação: R$2.194,93
  • Testamento Público sem conteúdo patrimonial, com ou sem revogação: R$120,71

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