Instituição de Bem de Família
Instituição de Bem de Família
A instituição de bem de família é o ato pelo qual uma pessoa solteira, um casal ou entidade familiar destina até 1/3 de seu patrimônio como bem de família tornando-o impenhorável por dívidas do instituidor, exceto nas dívidas resultantes do próprio bem.
Tal ato visa a proteção do patrimônio familiar de eventuais circunstâncias econômicas desfavoráveis que poderia trazer desamparo e desabrigo.
Documentos necessários:
1. Instituidores:
– RG e CPF ou CNH;
– Certidão de Casamento;
– Certidão de óbito se viúvo;
2. Imóvel:
– Certidão da Matricula ou Transcrição atualizada (MENOS DE 30 DIAS);
– Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais;
– Carnê do IPTU do ano vigente;
– Certidão de Distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela Justiça Federal;
– Certidões de Distribuidores Cíveis, de Inventários, Arrolamentos e Testamentos, de Pedidos de Falência e Concordata, de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais e de Ações Cíveis de Família, Exceto Executivos Fiscais;
– Certidões de Distribuição de Processos Trabalhistas;
– Certidões de Distribuições e execuções criminais;
– Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
– Certidões Negativas quanto à divida ativa da União.