Instituição de Bem de Família

A instituição de bem de família é o ato pelo qual uma pessoa solteira, um casal ou entidade familiar destina até 1/3 de seu patrimônio como bem de família tornando-o impenhorável por dívidas do instituidor, exceto nas dívidas resultantes do próprio bem.

Tal ato visa a proteção do patrimônio familiar de eventuais circunstâncias econômicas desfavoráveis que poderia trazer desamparo e desabrigo.

Documentos necessários:

1. Instituidores:

– RG e CPF ou CNH; 
– Certidão de Casamento; 
– Certidão de óbito se viúvo;

2. Imóvel:

– Certidão da Matricula ou Transcrição atualizada (MENOS DE 30 DIAS); 
– Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais; 
– Carnê do IPTU do ano vigente; 
– Certidão de Distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela Justiça Federal; 
– Certidões de Distribuidores Cíveis, de Inventários, Arrolamentos e Testamentos, de Pedidos de Falência e Concordata, de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais e de Ações Cíveis de Família, Exceto Executivos Fiscais; 
– Certidões de Distribuição de Processos Trabalhistas; 
– Certidões de Distribuições e execuções criminais; 
– Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; 
– Certidões Negativas quanto à  divida ativa da União.

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