A procuração é o ato pelo qual uma pessoa nomeia outra como seu representante para a prática de atos em seu nome. Pode ser por prazo determinado ou indeterminado.

Determinados atos como a venda de bens imóveis, separação, divórcio, inventário, representação em casamento, a lei exige a procuração na forma pública.

Para os demais atos nos quais a lei não exija a escritura pública, a procuração pode ser particular com firma reconhecida

Documentos necessários:

1. Pessoa física:

– RG e CPF ou CNH do mandante; 
– Certidão de casamento do mandante; 
– Dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

2. Pessoa jurídica:

– Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria; 
– Ficha cadastral ou certidão emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documento
– CNPJ; 
– RG e CPF ou CNH originais do representante que irá assinar o documento; 
– Dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Preço: 

1. Com valor declarado:

– Até 4 outorgantes: R$ 292,64
– Outorgante adicional: R$ 73,16

2. Sem valor declarado:

– Até 4 outorgantes: R$ 146,35
– Outorgante adicional: R$ 36,61

3. Para o foro em geral:

– Até 4 outorgantes: R$ 109,76
– Outorgante adicional: R$ 27,42
– Outorgante analfabeto: R$ 54,82

4. Para fins previdenciários (INSS): gratuita

       Formas de Pagamentos: dinheiro, cheque, transferência bancária (PIX), cartão de débito ou cartão de crédito

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