O reconhecimento de filho é o ato pelo qual o pai ou a mãe reconhece que determinada pessoa é seu filho. É ato personalíssimo do pai ou da mãe que devem contar com no mínimo 16 anos de idade. O filho pode ser reconhecido com qualquer idade.

Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.

O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).

O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.

Documentos necessários:

– RG e CPF ou CNH dos pais; 
– Certidão de nascimento do menor; 
– Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).

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