Separação Extrajudicial

A Separação Extrajudicial consiste na dissolução da sociedade conjugal cessando os deveres de um cônjuge com relação ao outro. Extingue-se o regime de bens mantendo intacto o vínculo conjugal, impedindo os cônjuges de contrair novas núpcias. Após a separação, os cônjuges podem se reconciliar por meio de escritura pública de restabelecimento conjugal sendo obrigatória a assistência de advogado, voltando ao estado de casados.

Divórcio

O Divórcio é uma forma de dissolução do casamento, extinguindo não só os deveres de um cônjuge em relação ao outro, mas também o vínculo conjugal. Uma vez divorciados, os cônjuges podem se casar novamente.

Tanto para a Separação quanto para o Divórcio é necessário consenso entre os cônjuges e que estejam acompanhados de advogado comum ou de um advogado para cada uma das partes. Havendo filhos menores de idade, é necessário a autorização judicial, exceto se regulamentado judicialmente acerca de guarda, visitação e pensão.

Na escritura, as partes podem convencionar acerca da partilha de bens, pensão alimentícia, nome que passarão a usar.

Documentos necessários:

  • Caso não haja bens a serem partilhados:
  1. Companheiros: 
    – Documento de Identidade (RG e CPF, CNH ou RNE)
    – Certidão de casamento atualizada
    – Documento de identidade ou certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
    Obs: No caso de qualquer das partes forem representadas por procurador, deverá ser apresentada pública específica (prazo inferior a 30 dias) 
  2. Advogado:
    – OAB
    – Endereço profissional

Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados.

  • Caso haja bens a serem partilhados:

3. Imóveis (se houver partilha):

3.1. Urbano:

– Certidão da Matricula ou Transcrição atualizada (MENOS DE 30 DIAS); 
– Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais; 
– Carnê do IPTU do ano vigente; 
– Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais

3.2. Rural:

– Certidão da Matricula ou Transcrição atualizada (MENOS DE 30 DIAS); 
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; 
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; 
– Comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural referentes aos últimos 5 (cinco) anos; 
– DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) /DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR)
– CAR (Cadastro Ambiental Rural)

4. Móveis:

– Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver; 
– Extrato bancário; 
– Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade

Valores: 

  • Escritura de Separação ou Divórcio Simples: R$548,68
  • Escritura de Separação ou Divórcio com Partilha de Bens: o valor da escritura será calculado após levantamento dos valores patrimoniais com base nos valores previstos no item 1 da Tabela de Emolumentos

Formas de Pagamentos: dinheiro, cheque, transferência bancária ou cartão de débito

 

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