Pela escritura de emancipação os pais reconhecendo no seu filho a plena capacidade para reger sua pessoa e administrar seus bens o habilitam a prática dos atos da vida civil.

A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil.

A emancipação é feita por escritura pública e é ato irrevogável e irretratável.

Para a emancipação é obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado.

Documentos necessários:

– RG e CPF ou CNH dos pais e do filho; 
– certidão de nascimento do filho 
– certidão de casamento dos pais 
Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito.

Obs: a escritura de emancipação somente produz efeitos depois de registradas no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado.

Preço: R$ 548,68

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