Emancipação
Pela escritura de emancipação os pais reconhecendo no seu filho a plena capacidade para reger sua pessoa e administrar seus bens o habilitam a prática dos atos da vida civil.
A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil.
A emancipação é feita por escritura pública e é ato irrevogável e irretratável.
Para a emancipação é obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado.
Documentos necessários:
– RG e CPF ou CNH dos pais e do filho;
– certidão de nascimento do filho
– certidão de casamento dos pais
Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito.
Obs: a escritura de emancipação somente produz efeitos depois de registradas no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado.