Reconhecimento de Firma
Firma é a assinatura.
Consulte se você tem firma aberta em nosso cartório clicando aqui.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, atesta que a assinatura constante de um documento a ele apresentado, corresponde a assinatura aposta na ficha de firma arquivada no cartório.
Caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.
Reconhecimento por autenticidade: no reconhecimento autêntico, a pessoa deve comparecer pessoalmente ao tabelionato e assinar o documento na presença do funcionário. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento.
Reconhecimento por semelhança: o tabelião declara que a assinatura constante do documento é semelhante àquela que se encontra na ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina.
Documentos necessários para abertura de ficha de firma:
– RG e CPF ou CNH originais (NÃO SÃO ACEITAS CÓPIAS AUTENTICADAS)
– Certidão de Casamento
A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
– Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto)
– Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc)
– Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
Obs: O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.