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Dúvidas frequentes

Como é feita?

 A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.

O que é necessário?

  • RG e CPF originais do declarante.
  • endereço de e-mail

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas  portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

O que é necessário:

- RG e CPF originais do declarante;
- Certidão de nascimento atualizada ou Certidão de casamento atualizada (90 dias);
- Endereço de e-mail.

 

É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

Como é feita?

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

 

Documentos exigidos

  • Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
  •  Dos pais: RG, CPF e Certidão de Casamento
  • endereço de e-mail

 

Efeitos

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

Quando é feito:
Quando morre uma pessoa deixando bens, abre-se sua sucessão e procede-se ao inventário, para regular apuração dos bens deixados, com a finalidade de que passe a pertencer legalmente aos seus sucessores. A partilha se constitui em complemento necessário e lógico do inventário, quando os bens são distribuídos entre os sucessores do falecido, adjudicando-se a cada um sua cota na herança.

Quando pode ser feito por procuração pública?
Quando todos forem capazes e concordes:
a) quando todos forem capazes e concordes;
b) não houver testamento; 

Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

 

Documentos que deverão ser apresentados:
• Certidão de óbito do autor da herança ou xérox autenticado;
• Documento de identidade oficial (ex. RG) e CPF, xérox autenticado do autor da herança. Das partes xérox simples;
• Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
• Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) e pacto antenupcial, se houver: original ou xerox autenticado;
• Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias, e não anterior à data do óbito, CGC/SP); 
• Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste (CGJ/SP);
• Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver (comprovação do valor de bens móveis e direitos, se houver (CGJ/SP);
• Certidão negativa de tributos (de impostos e taxas municipais, se imóveis urbanos ou federais - ITR,s dos últimos cinco (5) anos, se rurais, e certidão negativa conjunta da receita federal e PGFN ou da Receita Federal do Brasil - CGJ/SP);
• Certificado de cadastro de imóvel rural -CCIR, se houver imóvel rural partilhado;
• Certidão negativa ou informação de inexistência de testamento - Registro Central de Testamentos mantidos pelo CNB/SP, site: www.notarialnet.org.br - (CGJ/SP);
• Certidão de regularidade do ITCMD, emitida pelo fisco - Posto Fiscal Estadual da área da localização do tabelião eleito (portaria CAT-5/07);
• Carteira de identidade profissional do advogado, OAB - xérox simples. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Particular para impressão. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Advogado para impressão.
 
Observação:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes. Vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. (*) Desde que as partes sejam maiores e capazes e não haja testamento.