A escritura de União Estável consiste na formalização da união pública, contínua e duradoura, estabelecida entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Pode ser utilizada para fins de INSS, convênio médico, bem como para a opção do regime de bens diverso do legal (comunhão parcial de bens).

As pessoas que mantém o estado civil de Casadas, poderão constituir União Estável, desde que separadas de fato ou judicialmente. Caso exista algum dos impedimentos matrimoniais, previstos em lei, não será possível a União Estável.

Documentos necessários:

  1. Companheiros: 
    – Documento de Identidade (RG e CPF, CNH ou RNE)
    – Certidão de comprovação do Estado Civil (certidão de nascimento, se solteiro; certidão de casamento, se divorciado, casado ou separado; ou certidão de óbito se viúvo(a))

Obs: No caso de qualquer das partes forem representadas por procurador, deverá ser apresentada procuração pública e específica (prazo inferior a 90 dias)

  1. Regime de Bens:

Comunhão universal: comunicam-se todos os bens, presentes e futuros. Desta forma, os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento e os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam com o consorte.

Comunhão parcial de bens: comunicam-se apenas os bens adquiridos após o casamento. Os bens anteriores continuam de propriedade de cada cônjuge. 

Separação convencional: não há comunicação de bens. Cada cônjuge permanece com seu patrimônio. 

Participação final nos aquestos: cada cônjuge possui patrimônio próprio durante o casamento, não havendo comunicação. No entanto, quando da dissolução do casamento os bens que foram adquiridos por cada um serão partilhados e divididos, metade para cada um.

        Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados.

Valores: 

  • Escritura de União Estável: R$548,68

Formas de Pagamentos: dinheiro, cheque, transferência bancária (PIX), cartão de débito ou cartão de crédito

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